LUTA PELOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

Prática: visitas

Conselho Tutelar

Reflexão

Bibliografia

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No Brasil, a luta pelos direitos da criança e do adorescente se intensificou a parir da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988).

Esse artigo foi regulamentado pela Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que é o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esta lei, assim como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil, Constituição Federal (Título VIII, Capítulo VII, especialmente o Artigo 227), é uma lei que a criança e o adolescente têm a seu favor, "é um instrumento válido para proteger a vida e garantir o desenvolvimento pleno das meninas e meninos do Brasil, especialmente dos 30 milhões de crianças e jovens empobrecidos" (ALMEIDA, Luciano Mendes de, Bispo de Mariana - não consta fonte).

O ECA traz, além dos deveres da criança e do adolescente, os direitos que estes possuem, entre os principais estão os chamados direitos fundamentais, são eles: direito à vida, à saúde, à convivência, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção. A lei tem por objetivo geral e principal a proteção integral da criança e do adolescente, garantindo seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e moral.

"No horizonte do Estatuto, (...) encontra-se a aurora da nova sociedade marcada pela justiça, solidariedade e concórdia entre todos os cidadãos" (ALMEIDA, Luciano Mendes de, Bispo de Mariana - não consta fonte).

É importante ressaltar que o Estatuto é uma lei fruto da mobilização do povo, de muitos movimentos populares (como o Movimento de Meninas e Meninos de Rua, por exemplo, que teve um papel de muita importância nesse processo) e de uma parcela da sociedade civil, que desenvolveu um papel muito importante nesse processo, inclusive durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte (que entrou em vigência em 14 de outubro de 1990).

Foto: Sebastião Salgado

O Estatuto coloca nas mãos da família, da comunidade e do Poder Público (Governo) a responsabilidade de zelar pelo bem da criança e do adolescente e, mais do que isso, o dever de garantir sua prioridade absoluta e todos os seus outros direitos previstos na lei. Atentar contra esses direitos - tanto por ação como por omissão - é crime.